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ESG Spoiler Alert | Novo Ato Delegado do Ambiente
Novo Ato Delegado do Ambiente e as alterações ao Ato Delegado do Clima
No contexto da legislação de desenvolvimento da Taxonomia Europeia, a Comissão aprovou, no passado dia 13 de junho, o tão esperado Ato Delegado do Ambiente, tendo ainda alterado o já em vigor Ato Delegado do Clima. Recorde-se que este novo Ato Delegado do Ambiente define que atividades económicas podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis ao abrigo dos 4 objetivos não climáticos estabelecidos na Taxonomia (proteção de recursos hídricos e marinhos, economia circular, prevenção e controlo da poluição e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas). O Ato Delegado do Clima – que define que atividades económicas podem ser consideradas ambientalmente sustentáveis ao abrigo dos 2 objetivos climáticos (mitigação e adaptação) estabelecidos na Taxonomia – foi também alterado no sentido de passar a incluir atividades anteriormente não cobertas (como a construção de automóveis e a aviação, por exemplo).
Conteúdos do webinar
Quer saber mais? Neste ESG Spoiler Alert vamos tentar responder a questões como:
O que é o Ato Delegado do Ambiente?
Qual a sua relevância para as empresas?
Que atividades económicas estão cobertas pelo novo Ato Delegado do Ambiente em cada um dos 4 objetivos ambientais?
E que novas atividades passam a estar abrangidas pelo atual Ato Delegado do Clima?