Consigne 0,5% do seu IRS – A sua doação tem a força da mudança

Consigne 0,5% do seu IRS – A sua doação tem a força da mudança

Com o agravar das desigualdades sociais, consequência da pandemia que vivemos, o papel das Entidades de Economia Social ganhou maior relevância e é responsabilidade de todos nós não deixar ninguém para trás. Com a Consignação de IRS e, sem qualquer acréscimo de custos, podemos ajudar as organizações sociais próximas que precisam do nosso apoio mais do que nunca.

Assim, como é já habitual, o GRACE – Empresas Responsáveis volta a promover uma campanha de sensibilização, reforçando a importância de entregar a uma entidade de economia social 0,5% do IRS , que iria diretamente para o Estado. No Hub GRACE estão disponíveis todos os materiais para que também os nossos Associados possam juntar-se na divulgação da iniciativa.

O que é?

A consignação do IRS permite a cada cidadão doar uma parte do imposto que paga (depois de descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

Assim, de uma lista de entidades beneficiárias disponibilizada pela AT, pode escolher a que pretende apoiar, sem quaisquer custos para si (ou seja, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar e se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais por isso).


Que entidades pode apoiar?

  • Instituições religiosas;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Como se faz?

A consignação do IRS é feita durante o período de entrega da declaração de forma muito simples.

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, folha de rosto, quadro 11), sendo sempre necessário indicar:

  • o tipo de entidade que pretende apoiar
  • o NIF da entidade
  • o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas

No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

A lista de entidades autorizadas a beneficiar de consignação está disponível no Portal das Finanças

Agradecemos uma vez mais o apoio dos Associados Call to ActionGrafe e Sair da Casca.

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