Lei do Trabalho: saiba o que muda com o novo diploma

Lei do Trabalho: saiba o que muda com o novo diploma

Limitações ao outsourcing, novo enquadramento para estágios e para trabalhos com estudantes em período de férias, mas também mudanças no teletrabalho e em questões de parentalidade (processo de adoção, incluído) são algumas das alterações já publicadas em Diário da República.

 

A nova Lei do Trabalho foi publicada esta semana em Diário da República, dia em que algumas das medidas passaram a vigorar. A maioria das 150 alterações passam, no entanto, a ser aplicadas a partir de 1 de maio. Mas há mudanças, relacionadas com os trabalhadores do setor doméstico, que só entram em vigor a 3 de junho (60 dias após a publicação do documento).

Sobre teletrabalho, o atual diploma traz muitas novidades. O trabalhador “com filho com idade até três anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica” tem direito ao regime de teletrabalho, quando a atividade é compatível e o empregador dispõe de recursos.

As despesas adicionais do trabalhador em regime de teletrabalho devem ser fixadas no contrato de trabalho. E, na ausência dessa referência, “consideram-se despesas adicionais as correspondentes à aquisição de bens e ou serviços de que o trabalhador não dispunha antes da celebração do acordo”.

A contratação coletiva é, agora, beneficiada. Isto porque estão previstos apoios ou financiamentos públicos, onde se incluem fundos europeus. E, segundo a lei, “considera-se convenção recentemente celebrada ou revista a que tenha sido outorgada ou renovada no período até três anos”.

O valor das horas extraordinárias, a partir das 100 horas anuais, passa a ser mais bem pago: “50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil” e “em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado” o aumento é de 100% por cada hora ou fração.

Há muitas novidades em matéria de despedimento. Em caso de despedimento, as empresas estão proibidas de recorrer a outsourcing durante um ano.
Além disso, em caso de fim de contrato ou em situações de despedimento, o trabalhador não pode renunciar a subsídios de férias e/ou natal e de formação e horas suplementares, em dívida pelo empregador.

Diplomas anteriores já tinham previsto a obrigatoriedade da remuneração de períodos de estágio para acesso a algumas profissões. Além do aumento das bolsas de estágio IEFP para licenciados, o atual diploma, prevê uma remuneração base para estágios profissionais: pelo menos 80% do Salário Mínimo Nacional.

Esta nova Lei do Trabalho traz outra novidade: novo tipo de contrato de trabalho destinado a estudantes em período de férias escolares ou em interrupção letiva, que “não está sujeito a forma escrita”, mas que obriga o empregador a “comunicar a celebração do contrato ao serviço competente da Segurança Social, mediante formulário eletrónico”.

Genericamente, fica também estabelecido um aumento da licença parental do pai (para 28 dias úteis); candidatos a adoção têm direito a dispensa de trabalho para respeitarem as formalidades do processo; além do alargamento das licenças por falecimento de familiares, é introduzido o direito a licença por luto gestacional para ambos os pais.