Comissão Europeia adota versão revista dos ESRS: menos complexidade, maior foco na informação relevante
A Comissão Europeia adotou, no passado dia 3 de julho de 2026, o ato delegado que revê os European Sustainability Reporting Standards (ESRS), dando mais um passo na implementação do pacote legislativo Omnibus I, que pretende simplificar as obrigações de reporte de sustentabilidade sem comprometer a qualidade e a utilidade da informação divulgada.
A revisão resulta de um processo que envolveu o parecer técnico da EFRAG, uma consulta pública promovida pela Comissão Europeia e o contributo de empresas e outras partes interessadas. O objetivo passa por tornar o reporte mais proporcional, reduzir os encargos administrativos e facilitar a aplicação prática dos requisitos pelas empresas.
O que muda?
A versão revista dos ESRS mantém os princípios fundamentais da CSRD — incluindo a dupla materialidade — mas introduz alterações significativas para simplificar o processo de reporte.
Entre as principais novidades destacam-se:
Redução superior a 60% dos datapoints obrigatórios e de mais de 70% do número total de requisitos de divulgação, eliminando informação considerada redundante ou de menor relevância;
Maior prioridade à informação quantitativa, reduzindo a necessidade de descrições narrativas extensas;
Orientações mais claras sobre a aplicação do princípio da materialidade, permitindo que as empresas concentrem o reporte nos temas efetivamente relevantes;
Maior alinhamento com outros referenciais internacionais, promovendo a interoperabilidade entre diferentes normas de reporte;
Flexibilização dos requisitos relativos à cadeia de valor, reconhecendo as dificuldades na obtenção de informação junto de fornecedores e parceiros, sobretudo quando não estão sujeitos às mesmas obrigações de reporte.
Segundo a Comissão Europeia, estas alterações poderão traduzir-se numa redução superior a 30% dos custos de reporte, contribuindo para diminuir a carga administrativa das empresas sem comprometer a transparência das divulgações de sustentabilidade.
Aplicação das novas normas
As normas revistas serão aplicáveis a partir dos exercícios financeiros com início em 1 de janeiro de 2027, podendo as empresas optar pela sua aplicação antecipada já nos exercícios de 2026, após a entrada em vigor do ato delegado. Antes disso, o texto será ainda sujeito ao período de escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia.
O que significa para as empresas?
Embora o novo enquadramento reduza significativamente o volume de informação a divulgar, a mensagem da Comissão é clara: simplificar não significa reduzir a exigência da gestão da sustentabilidade.
As empresas continuam a necessitar de processos robustos para identificar impactos, riscos e oportunidades, garantir a qualidade dos dados ESG e integrar a sustentabilidade na estratégia de negócio. O foco passa agora a estar menos na quantidade de informação reportada e mais na sua relevância, consistência e credibilidade.
Para muitas organizações, esta revisão representa uma oportunidade para evoluir de uma lógica de compliance para uma abordagem em que o reporte de sustentabilidade é utilizado como instrumento de gestão, criação de valor e reforço da competitividade.
Num contexto regulatório em constante evolução, manter uma visão estratégica da sustentabilidade continuará a ser um fator diferenciador para as empresas que pretendem responder às expectativas de investidores, clientes, parceiros e restantes stakeholders.
