7 abril, 2025

Consigne 1% do seu IRS – Um futuro melhor para todos

Consignação IRS

A consignação subiu para 1%, a solidariedade tem de subir para 100

Portugal é um dos países mais desiguais da EU. Segundo o Eurostat, em 2024, 2.1 milhões de pessoas encontravam-se em situação de pobreza ou exclusão social, portanto, o papel das Entidades de Economia Social assume uma relevância cada vez mais decisiva e é nosso dever destacar e apoiar o mérito do seu trabalho.

Assim, como é já habitual, o GRACE – Empresas Responsáveis volta a promover uma campanha de sensibilização, reforçando a importância de entregar a uma entidade de economia social 1% do IRS , que iria diretamente para o Estado. No Hub GRACE estão disponíveis todos os materiais para que também os nossos Associados possam juntar-se na divulgação da iniciativa.

O que é?

A consignação do IRS permite a cada cidadão doar uma parte do imposto que paga (depois de descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

Assim, de uma lista de entidades beneficiárias disponibilizada pela AT, pode escolher a que pretende apoiar, sem quaisquer custos para si (ou seja, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar e se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais por isso).

Que entidades pode apoiar?

  • Instituições religiosas;

  • Instituições particulares de solidariedade social;

  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;

  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Como se faz?

A consignação do IRS é feita durante o período de entrega da declaração de forma muito simples.

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, folha de rosto, quadro 11), sendo sempre necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar

  • NIF da entidade

  • Tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas

No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

A lista de entidades autorizadas a beneficiar de consignação está disponível no Portal das Finanças.

Agradecemos uma vez mais o apoio dos Associados Grafe, JCDecaux e Sair da Casca.

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