6 abril, 2026

Consigne 1% do seu IRS – Era 1 Vez, 1 Mundo Melhor

Consignação IRS_2026

Consignar 1% do IRS continua a ser um gesto simples com um impacto profundamente transformador na vida de milhares de pessoas.

Apesar dos progressos registados, Portugal mantém desafios significativos ao nível das desigualdades sociais. Dados recentes indicam que milhões de pessoas continuam em risco de pobreza ou exclusão social, o que reforça a importância do trabalho desenvolvido pelas Entidades da Economia Social — agentes fundamentais na construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.

Neste contexto, o GRACE – Empresas Responsáveis volta a promover a sua campanha de sensibilização para a consignação do IRS, apelando à participação de todos. Ao consignar 1% do seu IRS a uma entidade da economia social, está a direcionar uma parte do imposto que seria entregue ao Estado para apoiar diretamente causas que fazem a diferença.

Um gesto sem custos, com um impacto real.

No Hub GRACE estão disponíveis todos os materiais para que também os nossos Associados possam juntar-se na divulgação da iniciativa.

O que é?

A consignação do IRS permite a cada cidadão doar uma parte do imposto que paga (depois de descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

Assim, de uma lista de entidades beneficiárias disponibilizada pela AT, pode escolher a que pretende apoiar, sem quaisquer custos para si (ou seja, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar e se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais por isso).

Que entidades pode apoiar?

  • Instituições religiosas;

  • Instituições particulares de solidariedade social;

  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;

  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Como se faz?

A consignação do IRS é feita durante o período de entrega da declaração de forma muito simples.

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, folha de rosto, quadro 11), sendo sempre necessário indicar:

  • Tipo de entidade que pretende apoiar

  • NIF da entidade

  • Tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas

No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

A lista de entidades autorizadas a beneficiar de consignação está disponível no Portal das Finanças.

Agradecemos uma vez mais o apoio dos Associados Grafe, JCDecaux e The Equator Company.

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