A chamada Taxonomia Ambiental, não é só ambiental!
Um dos requisitos da Taxonomia Ambiental Europeia, para que as empresas possam considerar as suas atividades como sendo ambientalmente sustentáveis, é de natureza social e foi dado a conhecer no lançamento do “Relatório sobre as Salvaguardas Mínimas da Taxonomia”.
Margarida Couto, Presidente do GRACE – Empresas Responsáveis, revela que “(…) o Relatório é claro em “exigir” quer a implementação de processos adequados de diligência devida (due diligence), quer a aplicação adequada desses processos” garantido que “(…) as empresas que não tenham procedimentos [de diligência] adequados (ou que não os tenham de todo!), serão consideradas em incumprimento dessas salvaguardas, com a pesada consequência de nenhuma dessas atividades económicas por si desenvolvidas poder ser considerada como “ambientalmente sustentável”, à luz da Taxonomia”.
No GRACE – Empresas Responsáveis estamos prontos para apoiar os nossos Associados nesta temática e a continuarem o seu caminho da sustentabilidade.
Este e mais artigos de Margarida Couto podem ser consultados no seu repositório no Link to Leaders aqui