Consigne 0,5% do seu IRS – Chegou a hora!

Consigne 0,5% do seu IRS – Chegou a hora!

À semelhança de anos anteriores, o GRACE volta a promover uma campanha de sensibilização, dirigida aos colaboradores dos Associados, disponibilizando no Hub GRACE todos os materiais necessários à sua divulgação interna, num reforço de cidadania ativa.

A delicada e desafiante situação que atravessamos, a nível económico e geopolítico, constitui um impacto tremendo nas entidades do setor social/ambiental/cultural que disponibilizam os tão necessários apoios aos mais vulneráveis. Chegou a hora de ajudar quem mais precisa e a Consignação do IRS é uma excelente forma de o fazer.

Consignar 0,5% do IRS não custa nada aos cidadãos – em vez de ir para o Estado, o valor é diretamente canalizado para uma entidade de economia social à nossa escolha! 

 


O que é?

A consignação do IRS permite a cada cidadão doar uma parte do imposto que paga (depois de descontadas as deduções à coleta), através do IRS, a uma instituição de solidariedade social, em vez de o entregar, na totalidade, ao Estado.

Assim, de uma lista de entidades beneficiárias disponibilizada pela AT, pode escolher a que pretende apoiar, sem quaisquer custos para si (ou seja, caso tenha lugar a reembolso não recebe menos por doar e se tiver que pagar imposto adicional, não paga mais por isso).


Que entidades pode apoiar?

  • Instituições religiosas;
  • Instituições particulares de solidariedade social;
  • Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais;
  • Instituições culturais com estatuto de utilidade pública.

Como se faz?

A consignação do IRS é feita durante o período de entrega da declaração de forma muito simples.

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3, folha de rosto, quadro 11), sendo sempre necessário indicar:

  • o tipo de entidade que pretende apoiar
  • o NIF da entidade
  • o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas

No caso do IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

A lista de entidades autorizadas a beneficiar de consignação está disponível no Portal das Finanças


 

Agradecemos uma vez mais o apoio dos Associados Call to Action, Grafe e Sair da Casca.